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TV por assinatura deve incluir canais abertos locais gratuitamente, decide STF

Em nova vitória da ABERT, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693 e decidiu que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir canais abertos locais gratuitamente, ou seja, sem qualquer custo às emissoras ou ao consumidor.

Na sessão desta quarta-feira (7), o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a manutenção do “carregamento obrigatório de canais abertos” pelos prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011.

A ABERT, na condição de interessada, defendeu a constitucionalidade do dispositivo. Para a Associação, a lei está em consonância com o texto constitucional, pois garante o acesso à informação e à regionalização dos serviços de radiodifusão.

Segundo o STF, a lei reduz as desigualdades sociais e regionais, além de permitir aos usuários o acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional, beneficiando operadoras em todo o país.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a decisão “assegura às emissoras, de forma definitiva, o direito de serem carregadas, sem qualquer ônus, no ambiente de TV por assinatura, privilegiando o acesso universal à informação à sociedade brasileira”.

 

Fonte: ABERT




08/02/2024 – Cultura de Picos

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